
Perícia Contábil
O que é?
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 2 da NBC TP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade).
Pode-se resumir que a perícia contábil tem dois objetivos primordiais:
1. Levantar elementos de prova.
2. Subsidiar a emissão de laudo ou parecer
Segundo D´Áurea et al (1953:134) :
“(...) a perícia é o testemunho de uma ou mais
pessoas técnicas, no sentido de fazer
conhecer um fato cuja existência não pode ser
acertada ou juridicamente apreciada, senão
apoiada em especiais conhecimentos
científicos ou técnicos”.
Portanto, Perícia é a forma de se demonstrar, por meio de laudo pericial, a verdade de fatos ocorridos contestados por interessados, examinados por especialista do assunto, e a qual servirá como meio de prova em que se baseia o juiz para resolução de determinado processo.